A partir de 1 de Junho de 2011, produtores e importadores da UE são obrigados a declarar se os seus produtos contêm substâncias perigosas limitadas pela UE . Os artigos afectados incluem vestuário, brinquedos, veículos e equipamento electrónico. Os consumidores também têm que ser informados quando a substância for superior a 0.1% da massa do produto.
Fonte: Comissão Europeia
Fotografia: [F]oxymoron/Flickr
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